
(Agência Brasil)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) discute a implantação de planos de saúde com pagamento de franquia, modalidade em que o consumidor tem de tirar do bolso um valor além da mensalidade caso precise fazer exames ou consultas que não estão previstos no contrato.
A ANS também colocou em discussão a modalidade de plano de saúde com coparticipação, na qual o consumidor paga uma parte dos custos dos procedimentos.
A agência reguladora diz que as modalidades de franquia e coparticipação já existem no mercado de planos de saúde, mas precisam de regras mais claras. Atualmente, cerca de 50% dos usuários possuem planos de saúde com coparticipação e 1% deles com franquia, segundo dados da ANS.
Diferença entre franquia e coparticipação
A franquia é similar a de um seguro de carro, quando o usuário paga um valor pelo uso dos serviços, além da mensalidade. Já a coparticipação é quando o segurado arca com parte dos custos dos procedimentos cada vez que usa seu plano de saúde.
Prazo para as operadoras implantarem as mudanças nos planos
A norma da ANS deve ser editada em junho. A partir daí, as empresas teriam entre 120 e 180 dias para adaptação e implementação das novas regras.
Limite para a coparticipação
Segundo fontes, o texto em análise prevê um limite de 40% para a coparticipação. Alguns tratamentos, como radioterapia, quimioterapia e pré-natal ficariam isentos da cobrança.
Teto para cobrança de franquia
A proposta é limitar esta cobrança a 12 vezes o valor da mensalidade. O valor a ser pago pelo consumidor, por mês, não poderá exceder ao dobro da mensalidade. Ou seja, se esta é de R$ 400, o total da fatura, incluindo mensalidade e franquia, não poderá ultrapassar R$ 800. Caso haja saldo excedente, será cobrado na fatura seguinte.
Fonte Varela Notícias
