Os juízes do TRE julgaram improcedente a ação de desfiliação sem justa causa e garantiram que não houve prejuízos ao partido. No documento, o juiz relator, Wanderley Gomes descreve: “inacolhe-se a preliminar de decadência por ausência de pedido de citação do partido a que se filiou o candidato acionado, porquanto idônea a citação promovida em momento posterior, quer pela impossibilidade de conhecimento da nova filiação do requerido quando da propositura da demanda, quer pela inexistência de qualquer prejuízo à agremiação posteriormente citada”.
Justiça mantém cargo do vice-prefeito de Lauro de Freitas
Os juízes do TRE julgaram improcedente a ação de desfiliação sem justa causa e garantiram que não houve prejuízos ao partido. No documento, o juiz relator, Wanderley Gomes descreve: “inacolhe-se a preliminar de decadência por ausência de pedido de citação do partido a que se filiou o candidato acionado, porquanto idônea a citação promovida em momento posterior, quer pela impossibilidade de conhecimento da nova filiação do requerido quando da propositura da demanda, quer pela inexistência de qualquer prejuízo à agremiação posteriormente citada”.
