Data da Emancipação de Lauro de Freitas não é feriado

O município de Lauro de Freitas - seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995, onde consta que cada município deve ter um número de feriados não superior a quatro - aprovou e promulgou em setembro de 2011 a Lei Orgânica nº 8, na qual normatiza os feriados civis e religiosos no município, sendo estes, Dia de Santo Amaro de Ipitanga – Padroeiro Municipal (15 de janeiro), Sexta-feira da Paixão (data móvel), São João (24 de junho) e Consciência Negra (20 de novembro).

Desta forma, o dia 31 de julho, por não estar presente na Lei Orgânica referida, não é considerado feriado. A data é apenas uma homenagem ao município devido à sua emancipação.
 
Contudo, a Prefeitura, através do decreto nº 3.649, de 17/06/2013, estabeleceu que neste ano, o dia 31 de julho (quarta-feira) – Dia da Emancipação da cidade – será ponto facultativo para os servidores públicos.
 
Apenas os setores que exercem serviços essenciais mantêm as atividades. São eles, a Guarda Municipal, as Unidades de Pronto Atendimento e de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde (Sesa), o Departamento de Manutenção (Deman), a Comissão Permanente de Licitação (Copel), o setor de fiscalização (Posturas Públicas, Meio Ambiente, Trânsito e Transporte), o setor de Limpeza Urbana, salva-vidas e a Defesa Civil.
 
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